A disciplina Direito Penal I tem como objetivo introduzir o estudante aos fundamentos do Direito Penal, abordando desde sua teoria geral até a análise sistemática da Teoria do Crime. Serão estudados os princípios constitucionais e limitadores da intervenção penal, a função e as finalidades da pena, bem como a estrutura dogmática do crime.
O curso contempla o estudo da infração penal, suas espécies e distinções; a tipicidade penal (formal e material); a ilicitude e suas causas excludentes; e a culpabilidade, compreendida como fundamento de reprovabilidade pessoal. O enfoque será dado ao exame das condições objetivas de punibilidade, sujeito ativo e passivo do delito, bem como à análise dos elementos objetivos e subjetivos da conduta criminosa.
A proposta pedagógica alia doutrina, jurisprudência e exemplos práticos, preparando o estudante não apenas para compreender a teoria penal, mas também para aplicá-la criticamente em situações concretas, desenvolvendo raciocínio jurídico sólido e alinhado aos desafios contemporâneos da prática forense.